Vitória da Educação Física Escolar

   Voltar    01/06/2023

Em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública instaurada pela assessoria jurídica do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF15), o Juiz Federal da Subsecção Judiciária de Parnaíba (PI), Dr. José Gutemberg de Barros Filho, ratificou a concessão da tutela antecipada de urgência, determinando que o Poder Público Municipal de Parnaíba (PI) disponibilize a disciplina de Educação Física, em conformidade com os requisitos de qualificação profissional dos docentes, os quais devem possuir formação específica na área e habilitação para a docência nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Essa decisão judicial busca garantir o cumprimento da Lei nº 7.098/2018, que estabelece a obrigatoriedade da disciplina de Educação Física nas escolas. Isso significa, também, que os docentes devem possuir formação específica na área e habilitação para lecionar no 1º ao 9º ano.

A lei estadual encontra respaldo na Lei nº 9.696/1998, que estabelece as diretrizes para a profissão de Educação Física.

O CREF15 está empenhado em garantir a aplicação efetiva da lei, buscando assegurar que os estudantes tenham acesso à disciplina de Educação Física ministrada por professores devidamente qualificados.

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  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

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