Isenção de Anuidade em casos específicos

   Voltar    07/07/2023

De acordo com a recente Resolução CONFEF nº 476/2023, que foi instituída em 12 de junho de 2023, é permitida a isenção da anuidade para os Profissionais de Educação Física portadores de uma ou mais doenças graves.

-> No seu art. 1 são listadas todas as doenças, sendo algumas delas:

* AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
* Alienação Mental;
* Cardiopatia Grave;
* Cegueira; Doença de Parkinson;
* Esclerose Múltipla;
* Hanseníase;
* Nefropatia Grave;
* Paralisia Irreversível e Incapacitante, dentre outras.

-> Mas atenção, a isenção se estende apenas para pessoa física e deve ser requerida no CREF, sendo necessário seguir alguns requisitos, como consta no art.2.

Saiba Mais: https://www.confef.org.br/confef/resolucoes/425

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  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

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