Pela alteração do projeto de lei - PL1825/2022
Voltar 05/05/2023O projeto de lei - PL1825/2022, em votação pela terceira vez, altera a Lei Geral do Esporte e propõe no § 3º do Artigo 74 o exercício da atividade de treinador esportivo para pessoas sem formação, sem o conhecimento científico e biopsicossocial que a profissão exige.
Entendemos que a aprovação do parágrafo citado compromete a saúde e a segurança da prática esportiva na sociedade brasileira, de modo que a atuação da especialidade (treinador) cabe ao profissional de educação física registrado no CONFEF/CREF.
Nossos agradecimentos ao Coord. da CENDFOL, Tiago Vasconcelos, pela grande parceria e intervenção nessa reivindicação.
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