Perguntas Frequentes

  • 1 - Para que serve o Conselho Federal e seus Regionais?
    Os Conselhos de classe são Autarquias Federais criados através de lei com o objetivo de fiscalizar o exercício profissional, as entidades prestadoras de serviço na área, além de regulamentar todas as atividades pertinentes ao exercício profissional. Desse modo, os Conselhos são instituídos para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam dirigidos por Profissionais habilitados e, consequentemente, com segurança.
  • 2 - Por que o CREF15/PI não define o piso salarial e valor da hora/aula?
    A competência para o estabelecimento de valores relativos a piso salarial, valor de hora e condições de trabalho é prerrogativa dos Sindicatos dos trabalhadores da categoria na região (pode ser estado, município ou grupo de municípios), que podem, através de acordos ou convenções coletivas de trabalho com o Sindicato Patronal, estabelecer tais valores. O piso salarial também pode ser definido por leis federais e estaduais e variam de acordo com a região do País.
  • 3 - Qual o destino da arrecadação do Conselho?
    A aplicação de todos os recursos são destinadas para as atividades fins e estatutárias, predominantemente concentradas na regulamentação, fiscalização em todo Estado do Piauí e desenvolvimento da Educação Física enquanto Profissão. Todos os atos do CREF15/PI estão disponíveis para visualização na seção Acesso à informação.
  • 4 - Caso queira, como posso retornar as atividades depois que meu afastamento foi deferido?
    Antes de retornar a atuar na área o Profissional deverá solicitar a reativação de seu registro. Para isso precisa apresentar ao CREF15/PI os documentos e atender aos procedimentos listados na seção;Reativação de registro.
  • 5 - Como e quando recebo a minha Cédula de Identidade Profissional?
    Presencialmente na sede do CREF15/PI, no prazo de 15 dias, a Cédula será enviada através dos Correios para a agência mais próxima do endereço residencial do profissional, mediante prévia solicitação do mesmo
  • 6 - Como faço para renovar minha Cédula de Identidade Profissional?
    O Profissional deverá apresentar ao CREF15/PI os documentos e atender aos procedimentos listados na seção renovação de Cédula de Identidade Profissional.
  • 7 - Como proceder ao registro de Pessoa Jurídica junto ao Sistema CONFEF/CREFs?
    O representante legal da empresa deverá apresentar ao CREF15/PI os documentos e atender aos procedimentos listados na seção como registrar-se.
  • 8 - Como proceder ao registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs?
    O requerente deverá apresentar ao CREF15/PI os documentos e atender aos procedimentos listados na seção como registrar-se.
  • 9 - Já possuo registro de licenciado junto ao CREF15/PI. Agora conclui o curso de bacharelado e quero incluir este título em
    Para fazer a complementação da área de atuação, o Profissional deverá entregar 01 foto 3×4 recente e colorida (documento oficial), cópia autenticada do Histórico Escolar (Bacharelado), cópia autenticada frente e verso do diploma (Bacharelado) e/ou do Certificado de Conclusão (Bacharelado), ficha cadastral devidamente preenchida, datada e assinada,.
  • 10 - Minha Cédula está vencida e preciso de um documento urgente que a substitua, como faço para solicitar?
    Basta ligar para o número (86) 30852182 ou enviar mensagem eletrônica para o endereço cref15@cref15.org.br para obter a Declaração de Registro. A Declaração é válida por 30 dias e deverá ser portada juntamente com documento oficial com foto (RG, CNH, etc.).
  • 11 - Para fazer o registro ou renovação no atendimento pessoal (Sede, Unidade Móvel) é necessário autenticar os documentos?
    Nos itens em que são solicitadas cópias autenticadas dos documentos, poderão ser apresentadas cópias simples, contanto que os documentos originais sejam apresentados para conferência.
  • 12 - Porque o CREF15/PI permite que pessoas não graduadas sejam registradas?
    O direito adquirido é uma situação estabelecida na Constituição Federal, cuja ocorrência se deu também em várias outras profissões, a exemplo da parteira, na Enfermagem, o rábula, na Advocacia e o prático, na Odontologia. Sendo o Conselho uma Autarquia Federal, há que se cumprir toda a legislação vigente no País, inclusive aquela pertinente ao direito adquirido, caso dos indivíduos não graduados em Educação Física, mas que através de documentos específicos comprovam que já atuavam na área em período anterior à 01/09/98, data da promulgação da Lei Federal nº 9696/98, que regulamentou a profissão de Educação Física.
  • 13 - Posso pedir meu afastamento do Conselho?
    O Profissional poderá solicitar a baixa do registro por tempo indeterminado quando não estiver no exercício da profissão. O Profissional precisa encaminhar ao Conselho o Formulário de Solicitação de Baixa e a Cédula de Identidade Profissional original, conforme procedimentos elencados na seção Baixa de Registro.
  • 14 - Quais comprovantes de residência são aceitos para efetuar o registro?
    São aceitos cópias simples de contas de consumo como conta de luz, água, gás e telefone fixo ou celular com data recente em nome do requerente ou em nome dos pais. Em caso de imóvel alugado deverá apresentar, além da cópia da conta, cópia autenticada do contrato de aluguel do imóvel.
  • 15 - Quais são os procedimentos para atualização de endereço, telefone e e-mail?
    As atualizações podem ser encaminhadas via mensagem eletrônica para o endereço cref15@cref15.gov.br ou realizadas pelo telefone (86) 3085-2182 ou ainda através dos Correios.
  • 16 - Quem pode ser Responsável Técnico da empresa e quais as atribuições?
    Responsável Técnico é o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins. Sendo o principal profissional responsável pela entidade, tem a função de assessorar nos assuntos técnicos perante o CREF de acordo com a Legislação pertinente. Todas as atribuições do Responsável Técnico estão elencadas na Resolução CONFEF 134/07.
  • 17 - Efetuei o registro, mas nunca atuei na área. Preciso pagar anuidade?
    Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional. Caso o Profissional não atue na área, deverá solicitar, por escrito e mediante o preenchimento de formulário próprio, a baixa do registro para que não sejam lançadas futuras anuidades.
  • 18 - Qual é o valor da anuidade e por quê?
    Na fixação do valor da anuidade do Sistema CONFEF/CREFs, a Lei Federal nº 12197/10 observou os valores tanto de pessoa física como de jurídica. A citada lei possibilita o reajuste anual dos valores da anuidade pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Assim, o Conselho Federal (CONFEF) estipula os valores do ano em exercício e fica a cargo dos Regionais, de acordo com seu planejamento anual, estabelecer descontos e prazos de pagamento.
  • 19 - É possível parcelar anuidades em atraso?
    Sim. O Profissional pode solicitar através de contato direto com o Departamento Financeiro do CREF15/PI por telefone (86)3085-2182 ou e-mail cref15@cref15.gov.br.
  • 20 - Como posso fazer uma denúncia? É sigiloso?
    As denúncias devem ser feitas exclusivamente por escrito e podem ser enviadas por e-mail, fax ou correspondência. Devem ser descritas as informações básicas para que se possa programar uma fiscalização, como local exato, dias e horários em que ocorrem as irregularidades. Para informações de como denunciar acesse Orientação e Fiscalização / Denuncie. Os dados do denunciante são mantidos sob absoluto sigilo.
  • 21 - O CREF15/PI faz a fiscalização somente mediante denúncia?
    Não. Além de atender aos comunicados específicos de irregularidades, os Agentes de Orientação e Fiscalização estão rotineiramente realizando visitas nos locais em que há o exercício da profissão para verificação de regularidade.
  • 22 - O CREF15/PI fiscaliza Zumba®?
    Sim. Informamos que Zumba® trata-se de uma marca registrada de uma empresa que comercializa programas de método e/ou modalidade de Ginástica, sendo portanto atribuição do Profissional de Educação Física.
  • 23 - O CREF15/PI fiscaliza as pessoas que atuam com as atividades de artes marciais (judô, jiu-jitsu, karatê etc), yoga, capo
    Não. Encontra-se atualmente em vigor uma ordem judicial que impede a exigência de registro e a fiscalização de pessoas não registradas que atuem com artes marciais, capoeira, dança e/ou ioga. Todavia, a decisão não impede que as entidades prestadoras de serviços nas referidas áreas, bem como aquelas que promovem campeonatos e outros eventos, exijam o registro dos instrutores/treinadores contratados ou participantes, como critérios próprios de seleção e garantia de credibilidade desses Profissionais.
  • 24 - O CREF15/PI fiscaliza estagiário?
    O Conselho fiscaliza as atividades físicas orientadas e os responsáveis pela dinamização das mesmas. Em uma fiscalização, caso seja contatado um graduando em Educação Física no local onde as atividades estão sendo ministradas, será obrigatória a presença do Profissional responsável pela orientação, bem como cópia do contrato de formalização entre as partes – Termo de Compromisso de Estágio (estagiário/empresa/IES), para que fique caracterizada a condição do graduando como estagiário, conforme determina a Lei Federal nº 11788/08.
  • 25 - O condomínio pode oferecer espaço com equipamentos para prática de atividades físicas?
    O Condomínio pode ter um espaço com aparelhos oferecido para os condôminos realizarem atividades físicas, sejam academias, quadras poliesportivas e pistas de corrida, mas a partir do momento que a atividade física for orientada, precisará de um Profissional de Educação Física nesta orientação.
  • 26 - O que acontece se uma pessoa sem registro profissional for flagrada pelo Conselho exercendo as funções próprias dos Prof
    É realizada uma autuação, caracterizando o Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade, previsto no art. 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3688/41). Comprovada a irregularidade, após o direito do contraditório e ampla defesa, o processo é remetido ao Ministério Público para que se proceda à adoção das penalidades cabíveis em legislação.
  • 27 - Quem é fiscalizado pelo Conselho?
    Todas as pessoas físicas que atuem com o exercício da Educação Física são passíveis de fiscalização por parte do CREF15/PI, independentemente do local de atuação, além de todas as Pessoas Jurídicas que prestem serviço na área.
  • 28 - Com Curso de Licenciatura e pós-graduação posso atuar em outras áreas?
    Não, pois os cursos de pós-graduação a qualquer nível (especialização, mestrado ou doutorado) não têm caráter de formação, portanto, não habilitando para outra intervenção profissional.
  • 29 - Com licenciatura, onde posso atuar?
    A Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
  • 30 - O Profissional de Educação Física pode ser considerado da área da saúde?
    Sim. O Profissional de Educação Física passou a ser reconhecido como profissional de saúde de nível superior a partir da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 218/97, juntamente com outros profissionais como: Assistentes Sociais, Biólogos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.
  • 31 - O que é Bacharelado e Licenciatura?
    O curso de Licenciatura tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
  • 32 - O que é Educação Física?
    A Educação Física contempla: o conjunto das atividades físicas e desportivas; a profissão constituída pelo conjunto dos graduados habilitados, e demais habilitados, no Sistema CONFEF/CREFs, para atender as demandas sociais referentes às atividades físicas nas suas diferentes manifestações, constituindo-se em um meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos; o componente curricular obrigatório, em todos os níveis e modalidades do ensino básico, cujos objetivos estão expressos em Legislação específica e nos projetos pedagógicos; área de estudo e/ou disciplina no Ensino Superior; o corpo de conhecimentos, entendido como o conjunto de conceitos, teorias e procedimentos empregados para elucidar problemas teóricos e práticos, relacionados à esfera profissional e ao empreendimento científico, na área específica das atividades físicas, desportivas e similares.
  • 33 - O que é atividade física?
    Atividade física é todo movimento corporal voluntário humano, que resulta num gasto energético acima dos níveis de repouso, caracterizado pela atividade do cotidiano e pelos exercícios físicos. Trata-se de comportamento inerente ao ser humano com características biológicas e sócio-culturais. No âmbito da intervenção do Profissional de Educação Física, a atividade física compreende a totalidade de movimentos corporais, executados no contexto de diversas práticas.
  • 34 - O que é desporto / esporte?
    Trata-se de atividade competitiva, institucionalizado, realizado conforme técnicas, habilidades e objetivos definidos pelas modalidades desportivas, determinado por regras preestabelecidas que lhe dá forma, significado e identidade, podendo também, ser praticado com liberdade e finalidade lúdica estabelecida por seus praticantes, realizado em ambiente diferenciado, inclusive na natureza (jogos: da natureza, radicais, orientação, aventura e outros). A atividade esportiva aplica-se, ainda, na promoção da saúde e em âmbito educacional de acordo com diagnóstico e/ou conhecimento especializado, em complementação a interesses voluntários e/ou organização comunitária de indivíduos e grupos não especializados.
  • 35 - O que é exercício físico?
    Exercício físico é a sequencia sistematizada de movimentos de diferentes segmentos corporais, executados de forma planejada, segundo um determinado objetivo a atingir. Uma das formas de atividade física planejada, estruturada, repetitiva, que objetiva o desenvolvimento da aptidão física, do condicionamento físico, de habilidades motoras ou reabilitação orgânico-funcional, definido de acordo com diagnóstico de necessidade ou carências específicas de seus praticantes, em contextos sociais diferenciados.
  • 36 - Os órgãos públicos podem contratar Profissionais de Educação Física sem registro?
    Não. Nos órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, bem como nas pessoas jurídicas de direito público e nas entidades privadas, deve-se exigir a formação e/ou provisionamento compatível e o devido registro no Sistema CONFEF/CREFs para provimento e/ou contratação para cargos e/ou empregos relacionados à área da Educação Física.
  • 37 - Quando a profissão de Educação Física foi regulamentada?
    Em 1998, mais especificamente em 01 de setembro desse ano, com a publicação da Lei Federal nº 9696/98, a qual criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
  • 38 - É necessário ter registro para atuação na escola?
    A Licenciatura forma o profissional para atuar como regente/docente da Educação Básica, ou seja, nas aulas curriculares de Educação Física na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
  • 39 - Como faço para trabalhar no CREF15/PI?
    A contratação de empregados do CREF15/PI ocorre por meio de Concursos Públicos, cujo Edital de Abertura é publicado pela Organizadora do Certame e também divulgado no Portal do Conselho. Sugerimos acompanhar rotineiramente o site www.cref15.gov.br, seção Acesso à Informação / Empregados / Concursos Públicos CREF15/PI.
  • 40 - Em que momento posso recorrer à Ouvidoria do CREF15/PI?
    A Ouvidoria encontra-se à disposição para receber sugestões, críticas e elogios sobre suas atividades, bem como atuar em situações não solucionadas pelo departamento pertinente, no sentido de acompanhar o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas.
  • 41 - Como faço para me tornar parceiro do CREF15/PI?
    Caso o Profissional de Educação Física queira indicar empresas para firmar parceria ou pessoas jurídicas que queiram se conveniar como parceiras, basta preencher as informações solicitadas em nosso site.
  • 42 - Como faço para saber quais são as empresas que possuem parceria com o Conselho?
    As empresas que possuem parceria com o Conselho estão previstas em nosso site, distribuídas por área de atuação: educação, saúde, serviços, lazer e diversos. Acesse: www.cref15.org.br
  • 43 - Como posso fazer uma denúncia ética contra um profissional? É sigiloso?
    É necessário encaminhar documento por escrito, devidamente fundamentado e assinado, informando o resumo dos fatos, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, apresentando testemunhas e documentos comprobatórios quando houver. Cabe lembrar que processo ético não é sigiloso, tendo os denunciantes e denunciados acesso a todos os documentos e depoimentos do processo.
  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

  • Endereço (Sede)

    •     Rua 1º de maio, 2024 - Marquês
      Cep: 64002-510 Teresina - PI
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