Esclarecimentos sobre o cadastro de capacitação do Ministério da Saúde para o enfrentamento ao novo Coronavírus

   Voltar    03/04/2020

Assim como os demais profissionais da saúde, todos os Profissionais de Educação Física foram
convocados pelo Ministério da Saúde para se capacitarem nos protocolos oficiais de combate ao
novo Coronavírus (COVID-19) – Portaria 639/2020, do Ministério da Saúde.

Abaixo, preparamos uma lista das dúvidas mais comuns que surgiram em nossas redes sociais e
através das nossas gestoras de Relacionamento. Caso seu questionamento não tenha sido
respondido, fale conosco pelo whatsapp (86) 99593-9229 ou (86) 99594-2424

1- O MEU CADASTRO É OBRIGATÓRIO?
A portaria GM/MS 639 de 31 de março de 2020 não denota cunho coercitivo. Contudo o
Ministério da Saúde, no atual contexto de pandemia declarada, se vale de normativos como este
para promover o engajamento de toda as classes de profissionais de saúde do nosso país, na
tentativa de não privar os profissionais de todo o conhecimento disponível e produzido a respeito
do combate à COVID-19.

2- O SITE PARA CADASTRO NÃO ABRE O FORMULÁRIO.
O CREF15 não tem ingerência sobre esse site, pois o mesmo é do Ministério da Saúde. Com
certeza deve estar sobrecarregado e por isso apresenta dificuldades de conexão.

3- TEM REMUNERAÇÃO? SE SIM, QUAL O VALOR?
A ação estratégica “Brasil Conta Comigo – Profissionais de saúde” é voltada para a capacitação
dos profissionais nos protocolos clínicos da COVID-19/MS. O propósito do cadastro geral é de ser
um instrumento de consulta visando facilitar o planejamento de ações por parte dos gestores:
Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas realidades locais de
enfrentamento à propagação do Coronavírus. Neste sentido, eventual ação de recrutamento de
profissionais caberá aos gestores.

4- QUEM JÁ ESTÁ NO SERVIÇO PÚBLICO DEVE SE INSCREVER?
Sim, a capacitação não é direcionada exclusivamente para os profissionais que estejam atuando
no Serviço Público. A intenção é prover a todos os profissionais, incluindo os de atuação na
Iniciativa Privada, do conhecimento necessário para o correto enfrentamento à COVID-19.

5- ATÉ QUANDO DEVEMOS NOS CADASTRAR?
Nós temos que fazer esse registro nos próximos 10 dias.

6- QUAL SERÁ A FUNÇÃO ESPECÍFICA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA?
Pode ser qualquer uma, de acordo com a sua especialidade o que você se coloca a fazer, pode ser
atendimento e registro; pode ser no acompanhamento de enfermeiros ou pacientes. Nós vamos
estar juntos com todas as profissões para atender o que for necessário, e vai ter um treinamento
antes, de como atender. Nós vamos exercer papel de profissional da saúde, treinado pelo
Ministério da Saúde, para atender as pessoas que tenha adquirido esse vírus, o COVID-19.

7- TERÁ CRITÉRIO DE SELEÇÃO?
Provavelmente sim, dependendo da tarefa que eles precisem, se é uma tarefa que exija força,
especialização, eles vão selecionar de acordo com a faixa, e com a área de atuação desse
profissional, acreditamos que tenha sim um critério de seleção, mas não talvez pelo currículo e sim
pela disponibilidade.

8- LICENCIADOS E PROVISIONADOS TAMBÉM SÃO OBRIGADOS A SE CADASTRAREM?
Sim, todos os profissionais de Educação Física do estado do Piauí, Independente de ser licenciado,
provisionado ou bacharel.

9- PROFISSIONAIS ACIMA DE 60 ANOS SÃO OBRIGADOS A SE CADASTRAREM?
Sim, todos os profissionais de Educação Física registrados no Conselho são obrigados a preencher
o formulário.

10- QUEM É DO GRUPO DE RISCO TAMBÉM TEM QUE SE CADASTRAR?
Sim. O cadastramento de tais profissionais para a capacitação se mostra ainda mais necessária
visando a prevenção e mitigação de riscos, para si e apara aqueles que estejam em
tratamento/atendimento pelo profissional. No entanto, você pode selecionar se deseja ou não
integrar a ação “Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde para o enfrentamento à Covid-19”. A
pergunta é a última questão antes da confirmação do cadastro.

11- EM QUANTO TEMPO O PROFISSIONAL SERÁ CHAMADO?
Não sabemos. Se a pandemia continuar nesse crescimento vertical, chegar em um momento em
que os atuais profissionais da saúde não comportam mais atender, aí começaram às convocações.

12- O QUE ACONTECE SE EU NÃO ME INSCREVER?
O Ministério da Saúde vai mandar a relação aos Conselhos, dos profissionais que não preencheram
os formulários e que não quiseram se inscrever. Ainda não fomos informados pelo Ministério da
Saúde sobre as ações que serão executadas com os profissionais que não se inscreveram. No
entanto, especificamente sobre o enfrentamento ao Covid-19, o profissional não estará atualizado
nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID-19, sujeitando a
riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença.

13- O QUE ACONTECE SE EU FOR CONVOCADO E NÃO ME APRESENTAR? HÁ ALGUMA PUNIÇÃO
OU MULTA?
O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar planejamento
de ações por parte dos gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS, frente a suas
realidades locais de enfrentamento à propagação do Coronavírus, e a atualização dos profissionais
nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para enfrentamento da COVID19, sujeitando a
riscos decorrentes do desconhecimento do manejo clinico adequado da doença. A presente Ação
Estratégica não tem caráter coercitivo.

14- FORMADOS, MAS NÃO REGISTRADOS DEVEM SE CADASTRAR?
Não, pode até ser por outros meios, se oferecer como voluntário pelo Ministério da Saúde. Esse
espaço que o ministério da saúde está abrindo é dedicado aos profissionais de Educação Física
registrados no Sistema CONFEF/CREFs.

15- REGISTROS INATIVOS E BAIXADOS DEVEM SE CADASTRAR?
Não, somente os registrados ativos devem se cadastrar, os que estão inativos ou baixados, não
serão enviados para o Ministério da Saúde. 16- Em quanto tempo o Ministério da Saúde
responde ao cadastramento? O cadastro estará aberto durante todo o período que durar a
declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A intenção é que tal
ferramenta seja frequentemente consultada pelos gestores locais do SUS em seus planejamentos,
no atual contexto de pandemia. Eventualmente, tais gestores poderão optar por ações de
recrutamento.

17- PROFISSIONAIS QUE NÃO PEGARAM A CÉDULA PROFISSIONAL POR CONTA DA PANDEMIA,
MAS ESTÃO COM A DECLARAÇÃO DE REGISTRO, PODEM SE CADASTRAR?
Sim, pois na declaração consta o número de registro que será solicitado no cadastro.

18- HÁ CARGA HORÁRIA DEFINIDA?
Não se aplica.

19- O RECRUTAMENTO É PARA ATUAR NA PRÓPRIA CIDADE/ESTADO DO PROFISSIONAL?
Não se aplica. O propósito do cadastro geral é de ser um instrumento de consulta visando facilitar
planejamento de ações por parte dos Gestores: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais do SUS,
frente à suas realidades locais de enfrentamento a propagação do Coronavírus. Neste sentido,
eventual ação de recrutamento de profissionais caberá a tais Gestores.

   
  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

  • Endereço (Sede)

    •     Rua 1º de maio, 2024 - Marquês
      Cep: 64002-510 Teresina - PI
    •     (86) 3085-2182
    •     cref15@cref15.org.br
    •     De 2ª à 5ª das 08:00 às 17:00hs e as 6ª das 08:00 às 12:00hs