Progressão funcional para várias categorias da FMS deve incluir profissionais de educação física

   Voltar    26/12/2019

O decreto de progressão funcional dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias lotados na Fundação Municipal de Saúde foi entregue pelo prefeito Firmino Filho em solenidade realizada na manhã desta sexta-feira(26) no salão nobre do Palácio da Cidade.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Educação Física do Piauí(CREF15), Danys Queiroz, dentre os profissionais beneficiados constam enfermeiros, veterinários, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, farmacêutico bioquímico e tecnólogos da informação, sendo, em breve, também incluídos os profissionais de educação física.

"Estamos negociando a inclusão dos profissionais de educação física e já temos uma manifestação positiva do presidente da FMS, Charles Silveira. Essa seria a função de um sindicato, mas como não temos um no Piauí, o CREF15 também me manifesta e atua na busca pelo aumento salarial dos profissionais do Piauí", explica o presidente.

Entenda mais!

A progressão funcional é definida com a passagem de um nível para outro imediatamente superior, dentro da classe ou categoria de sua carreira funcional, de acordo com a regulamentação específica na Lei Complementar nº 4.881/2016. Para ter direito à progressão, os servidores ativos devem preencher certos requisitos previstos na legislação, como ser estável, estar ativo na Administração, ter cumprido dois anos de efetivo exercício na referência de vencimento em que se encontra e ter obtido parecer favorável nas duas últimas avaliações e pontuação mínima estabelecida em regulamento.

   
  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

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