Covid-19: Nota Técnica aos profissionais de Educação Física

   Voltar    19/03/2020

Em reunião emergencial do Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF-15), nesta quarta-feira, definiu-se medidas para evitar a disseminação do coronavírus. Uma recomendação do Conselho é suspender todas as atividades de atendimento dos profissionais de Educação Física ao público, principalmente aquelas prestadas aos grupos especiais, como crianças, idosos, gestantes, hipertensos, diabéticos e demais portadores de doenças crônicas não transmissíveis, em espaços públicos e privados, abertos ou fechados, que circulam muitas pessoas.

Lembrando que não cabe ao Conselho a decisão final de fechamento e, sim, dos estabelecimentos que prestam esse serviço.

Segundo artigo publicado dia 16/03/2020, na Revista Science: Substantial undocumented infection facilitates the rapid dissemination of novel coronavirus (SARS-CoV2) - Infecção não documentada facilita substancialmente a rápida disseminação de novos coronavírus (SARS-CoV2), relata que 79% da transmissão são indivíduos aparentemente saudáveis (assintomáticos).

Dessa forma, visando proteger a saúde da população e dos Profissionais de Educação Física, recomenda-se a suspensão do contato com o público pelo prazo estabelecido pelos Órgãos Federais e Estaduais de Saúde, uma vez que, segundo o Ministério da Saúde, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas.

Conselheiro Antônio Carlos Leal Cortez
Doutorado em Biociências – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO
CREF 902 G/PI

   
  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

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